Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.220/2005

Dispõe sobre a nomeação em regime de Dedicação Exclusiva aos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso, prevista na lei Complementar n° 63, de 26 de agosto de 1999 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.220, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005.

(Vide Decreto nº 5314 /2005) Dispõe sobre a nomeação em regime de Dedicação Exclusiva aos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso, prevista na lei Complementar nº 63 , de 26 de agosto de 1999 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Constituição Estadual, e nos termos da Lei Complementar nº 63 , de 26 de agosto de 1999 e

considerando o artigo 39, da Lei Complementar nº 50 , e os artigos 51 e 53 da Lei Complementar nº 4 9, ambas de 1º de outubro de 1998, DECRETA:

Art. 1º Fica(m) nomeado(s) para exercer, em regime de dedicação exclusiva os cargos, conforme especificação: I - Assessor Pedagógico no Município.

Parágrafo único. A(s) nomeação (ões) de que trata o caput deste artigo será (ão) efetivada(s) nos termos constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º O(s) profissional (is) da educação básica ora nomeado(s), percebera (ão) a gratificação correspondente ao regime de dedicação exclusiva, conforme disposto nos artigos 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 63 , de 26 de agosto de 1999.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de fevereiro de 2005. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado GERALDO APARECIDO DE VITTO JR. Secretário de Estado de Administração ANA CARLA LUZ BORGES LEAL MUNIZ Secretário de Estado de Educação

ANEXO ÚNICO PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DE MATO GROSSO NA FUNÇÃO DE ASSESSOR PEDAGÓGICO NO MUNICÍPIO PERCENTUAL INCIDENTE DO SUBSÍDIO DO CARGO ORIGINAL PREVISTO NO ART. 4º DA L.C. Nº 63 /98 MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI

UNIDADE ESCOLAR: ASSESSORIA PEDAGÓGICA

MATRÍCULA: 339800011 CPF Nº : 172.696.521-04 PROTOCOLO: 12669920

NOME: NORIMAR LEMES DE ARAÚJO INICIO: 03/01/2005 FINAL: 31/12/2006

CLASSE/NÍVEL: C/6 CARGA HORÁRIA: 30 PERCENTUAL(%): 55,00 PADRÃO: A TURNO:

ASSUNTO: DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

MUNICÍPIO DE: PORTO DOS GAÚCHOS

UNIDADE ESCOLAR: EEPSG - JOSÉ ALVES BEZERRA

MATRÍCULA: 707710049 CPF Nº : 005.206.878-17 PROTOCOLO: 12669903

NOME: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA INICIO: 03/01/2005 FINAL: 31/12/2006

CLASSE/NÍVEL: B/2 CARGA HORÁRIA: 30 PERCENTUAL(%): 40,00 PADRÃO: A TURNO: III

ASSUNTO: DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

MUNICÍPIO DE: PORTO ESPERIDIÃO

UNIDADE ESCOLAR: ASSESSORIA PEDAGÓGICA

MATRÍCULA: 475740084 CPF Nº : 019.708.867-81 PROTOCOLO: 12669911

NOME: HENRIQUE ALBERTO MOURA INÍCIO: 03/01/2005 FINAL: 31/12/2006

CLASSE/NÍVEL: B/1 CARGA HORÁRIA: 30 PERCENTUAL(%): 45,00 PADRÃO: A TURNO: III

ASSUNTO: DEDICAÇÃO EXCLUSIVA