Decreto nº 524/2007
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura - SINFRA, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.
DECRETO Nº 524, DE 18 DE JULHO DE 2007.
(Revogado pelo Decreto nº 2604 /2010) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura - SINFRA, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Infra-Estrutura - SINFRA tem por finalidade, planejar, controlar, executar, fiscalizar e orientar as atividades governamentais nas áreas de Transportes, Habitação Popular, Obras Públicas, Vias Urbanas e Saneamento do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura - SINFRA, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº 13 e 14 , de 16 de janeiro de 1992 a Lei Complementar nº 164 , de 30 de março de 2004 e a Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial, da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura - SINFRA compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Estadual de Transportes 2 - Conselho Estadual de Habitação e Saneamento II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário 2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão Sistêmica 3 - Gabinete do Secretário Adjunto de Transportes 4 - Gabinete do Secretário Adjunto de Obras Públicas 5 - Gabinete do Secretário Adjunto de Vias Urbanas, Habitação e Saneamento III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Superintendência de Licitação 1.1 - Coordenadoria de Licitação 1.1.1 - Gerência de Licitação (III) 1.1.2 - Gerência de Cadastro de Empresas (III) 2 - Superintendência de Convênios e Controle Interno 2.1 - Coordenadoria de Convênios 2.1.1 - Gerência de Prestação de Contas (III) 2.1.2 - Gerência de Acompanhamento de Convênios (III) 2.2 - Coordenadoria de Controle Interno 2.2.1 - Gerência de Controle Interno (III) 2.2.2 - Gerência de Modernização (III) 3 - Superintendência de Planejamento e Finanças 3.1 - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento 3.1.1 - Gerência de Programação Orçamentária (III) 3.1.2 - Gerência de Planejamento (III) 3.2 - Coordenadoria Financeira 3.2.1 - Gerência Financeira (III) 3.3 - Coordenadoria Contábil 3.3.1 - Gerência Contábil (III) 4 - Superintendência de Gestão Administrativa 4.1 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 4.1.1 - Gerência de Recursos Humanos (III) 4.1.2 - Gerência de Benefícios e Assistência Social (III) 4.1.3 - Gerência de Capacitação (III) 4.2 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação 4.2.1 - Gerência de Suporte Técnico (III) 4.2.2 - Gerência de Suporte de Rede (III) 4.3 - Coordenadoria de Apoio Logístico 4.3.1 - Gerência de Transportes (III) 4.3.2 - Gerência de Serviços Gerais (III) 4.3.3 - Gerência de Patrimônio (III) 4.3.4 - Gerência de Protocolo e Arquivo (III) 4.3.5 - Gerência de Compras e Serviços (III) V - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Coordenadoria de Preços 1.1 - Gerência de Pesquisa de Mercado (III) 1.2 - Gerência de Preços de Obras Civis (III) 1.3 - Gerência de Preços de Transportes (III) 2 - Coordenadoria de Avaliação e Desapropriação 3 - Superintendência de Obras de Transportes 3.1 - Coordenadoria de Estudos e Projetos 3.1.1 - Gerência de Pesquisa e Normas Técnicas (III) 3.1.2 - Gerência de Laboratório (III) 3.1.3 - Gerência de Estudos e Projetos (III) 3.2 - Coordenadoria de Obras de Transportes 3.2.1 - Gerência de Hidroviária e Aeroportuária (III) 3.2.2 - Gerência de Restauração de Rodovias Pavimentadas (III) 3.2.3 - Gerência de Conservação de Rodovias Pavimentadas (III) 3.2.4 - Gerência de Pavimentação de Rodovias (III) 3.2.5 - Gerência de Obras de Artes Especiais (III) 3.2.6 - Gerência de Programas Federais (III) 4 - Superintendência de Manutenção e Operação de Rodovias 4.1 - Coordenadoria de Manutenção 4.1.1 - Gerência de Apoio aos Municípios (III) 4.1.2 - Gerência de Restauração e Implantação (III) 4.1.3 - Gerência de Pontes e Estruturas de Madeira (III) 4.1.4 - Gerência de Conservação (III) 4.2 - Coordenadoria de Fiscalização de Transportes 4.2.1 - Gerência Regional de Fiscalização de Transportes I (III) 4.2.2 - Gerência Regional de Fiscalização de Transportes II (III) 4.2.3 - Gerência Regional de Fiscalização de Transportes III (III) 4.2.4 - Gerência Regional de Fiscalização de Transportes IV (III) 4.2.5 - Gerência Regional de Fiscalização de Transportes V (III) 4.2.6 - Gerência Regional de Fiscalização de Transportes VI (III) 4.3 - Coordenadoria de Operação de Vias 4.3.1 - Gerência de Controle Operacional (III) 4.3.2 - Gerência de Fiscalização Operacional (III) 4.3.3 - Gerência de Faixa de Domínio (III) 5 - Superintendência de Programas Especiais 5.1 - Coordenadoria de Planejamento de Programas Especiais 5.2 - Coordenadoria de Controle de Programas Especiais 5.3 - Coordenadoria de Apoio de Programas Especiais 6 - Superintendência de Projetos 6.1 - Coordenadoria de Engenharia 6.1.1 - Gerência de Cálculos (III) 6.1.2 - Gerência de Hidráulica e Elétrica (III) 6.1.3 - Gerência de Projetos e Paisagismo (III) 7 - Superintendência de Fiscalização de Obras Públicas 7.1 - Coordenadoria de Fiscalização de Obras Públicas 7.1.1 - Gerência Regional de Fiscalização de Obras Públicas I (III) 7.1.2 - Gerência Regional de Fiscalização de Obras Públicas II (III) 7.1.3 - Gerência Regional de Fiscalização de Obras Públicas III (III) 8 - Superintendência de Habitação 8.1 - Coordenadoria de Fiscalização de Habitação 8.1.1 - Gerência Regional de Fiscalização de Habitação I (III) 8.1.2 - Gerência Regional de Fiscalização de Habitação II (III) 8.2 - Coordenadoria de Projetos Habitacionais 8.2.1 - Gerência de Projetos Habitacionais (III) 8.2.2 - Gerência de Controle de Projetos (III) 9 - Superintendência de Vias Urbanas e Saneamento 9.1 - Coordenadoria de Projetos de Vias Urbanas e Saneamento 9.1.1 - Gerência de Orçamento (III) 9.1.2 - Gerência de Projetos (III) 9.2 - Coordenadoria de Fiscalização de Vias Urbanas e Saneamento 9.2.1 - Gerência de Fiscalização de Vias Urbanas e Saneamento I (III) 9.2.2 - Gerência de Fiscalização de Vias Urbanas e Saneamento II (III)
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança de Direção, Chefia e Assessoramento integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura - SINFRA são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Incumbe ao Secretário de Estado de Infra-Estrutura editar o Regimento Interno da Secretaria, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa a unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 294 , de 25 de maio de 2007. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de julho de de 2007.
ANEXO ÚNICO CARGOS SÍMBOLO QUANT.
01 - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE TRANSPORTES DGA-9 01 02 - ASSISTENTE TÉCNICO II DO CONSELHO ESTADUAL DE TRANSPORTES DGA-9 01 03 - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO DGA-9 01 04 - ASSISTENTE TÉCNICO II DO CONSELHO ESTADUAL DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO DGA-9 01 05 - SECRETÁRIO DGA-1 01 06 - SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO SISTÊMICA DGA-2 01 07 - SECRETÁRIO ADJUNTO DE TRANSPORTES DGA-2 01 08 - SECRETARIO ADJUNTO DE OBRAS PÚBLICAS DGA-2 01 09 - SECRETÁRIO ADJUNTO DE VIAS URBANAS, HABITAÇÃO E SANEAMENTO DGA-2 01 10 - CHEFE DE GABINETE DGA-4 01 11 - ASSESSOR ESPECIAL II DGA-4 01 12 - ASSESSOR ESPECIAL III DGA-5 05 13 - ASSESSOR TÉCNICO III DGA-6 18 14 - ASSISTENTE TÉCNICO I DGA-8 05 15 - ASSISTENTE TÉCNICO II DGA-9 03 16 - ASSISTENTE DE GABINETE DGA-10 07 17 - SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-4 04 18 - COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-6 09 19 - GERENTE III DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-9 20 20 - SUPERINTENDENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-4 07 21 - COORDENADOR DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-6 16 22 - GERENTE III DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-9 39 23 - ASSISTENTE DE DIREÇÃO DGA-10 30