Decreto nº 524/2020
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotadas pela MT PAR para transferências dos recursos alocados pela lei orçamentária na Secretaria de Estado de Infraestrutura, e dá outras providências.
DECRETO Nº 524, DE 16 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotadas pela MT PAR para transferências dos recursos alocados pela lei orçamentária na Secretaria de Estado de Infraestrutura, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de concretizar a norma orçamentária em vigor, que destinou para a Secretaria de Estado de Infraestrutura parcela dos recursos arrecadados e destinados para a MT PAR, à guisa de viabilizar as parcerias sociais em rodovias estaduais, cumprindo, com exatidão, a finalidade exposta no art. 14-I, I, da Lei nº 7.263 , de 29 de março de 2000, DECRETA:
Art. 1º Para cumprimento da Lei nº 11.086 , de 31 de janeiro de 2020, que alocou na Secretaria de Estado de Infraestrutura dotação orçamentária de parcela dos recursos financeiros arrecadados e destinados para realização de projetos e investimentos na forma do disposto no art. 14-I, I, da Lei nº 7.263 , de 29 de março de 2000, deve a MT PAR adotar os procedimentos contábeis, orçamentários e financeiros necessários à transferência dos recursos para a Secretaria de Estado de Infraestrutura.
Art. 2º Os recursos deverão ser transferidos no limite da dotação definida na lei orçamentária vigente, mediante solicitação do Secretário de Estado de Infraestrutura direcionada à Secretaria de Estado de Fazenda, que adotará as providências orçamentárias necessárias e, após, encaminhará para a MT PAR efetuar a transferência bancária.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 16 de junho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.