Decreto nº 525/2011
Dispõe sobre a alteração de carga horária do Professor da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
DECRETO Nº 525, DE 19 DE JULHO DE 2011.
Dispõe sobre a alteração de carga horária do Professor da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerado o disposto no artigo 36, da Lei Complementar nº 50 , de 1º10.98 e conforme Parecer 688/SAG/08 constante no Processo Nº 271701/2008, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o regime de trabalho dos professores pertencentes a carreira dos Profissionais da Educação Básica da Secretaria Estadual de Educação, para 30 (Trinta) horas semanais, conforme anexo único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de julho de 2011.
ANEXO I CARGO: PROFESSOR MUNICÍPIO: VARZEA GRANDE UNIDADE ESCOLAR: EE PROF. FERNANDO LEITE DE CAMPOS MATRÍCULA: 187730016 CPF: 17162696104 CLASSE: C NÍVEL: 12 NOME: ALINOR FELIX DE MIRANDA FILHO EFEITO FINANCEIRO: 02/06/2011 a partir da data da publicação a partir de 26/07/2011. (Redação dada pelo Decreto nº 749 /2011) (Redação dada pelo Decreto nº 749 /2011, por força do Decreto nº 820 /2011)