Decreto nº 5.253/2005
Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 5.253, DE 07 DE MARÇO DE 2005.
Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o falecimento do Senhor JOSÉ YOUSSEF MERHI (José Sobrinho), ocorrido em Cuiabá em 05 de março de 2005;
considerando tratar-se de ilustre cidadão que em muito colaborou no desenvolvimento de Rondonópolis e Mato Grosso;
considerando a sua grande liderança perante a colônia árabe e a sociedade rondonopolitana e mato-grossense;
considerando as inúmeras obras e serviços prestados à população mais carente, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial no Estado de Mato Grosso, por 03 (três) dias, a contar de 06 de março de 2005, em razão do falecimento do Senhor JOSÉ YOUSSEF MERHI (José Sobrinho).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de março de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.