Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.257/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.257, DE 09/03/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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