Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 526/2020

Altera o Decreto nº 520, de 10 de junho de 2020, e dá outras providências.

DECRETO Nº 526, DE 17 DE JUNHO DE 2020.

Altera o Decreto nº 520 , de 10 de junho de 2020, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do serviço público, as peculiaridades dos órgãos ou das entidades estaduais e a autonomia dos respectivos gestores para deliberar sobre a aplicação da jornada de trabalho reduzida, do teletrabalho e do revezamento aos servidores públicos ocupantes de cargos em comissão, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o

§ 4º ao art. 5º do Decreto nº 520 , de 10 de junho de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

(...)

§ 4º A autoridade máxima de órgão ou entidade estadual pode decidir pela não aplicação das regras de revezamento, teletrabalho e jornada reduzida fixadas no art. 3º deste Decreto, aos servidores públicos ocupantes de cargos em comissão.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 17 de junho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 520/2020 de 10/06/2020