Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.260/2005

Dispõe sobre a exclusão de servidor da carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social da Secretaria de Estado de Infraestrutura, e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.260, DE 09 DE MARÇO DE 2005.

Dispõe sobre a exclusão de servidor da carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social da Secretaria de Estado de Infraestrutura, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto na Lei nº 7554 , de 1º de dezembro de 2001;

considerando ainda o disposto na Lei Complementar nº 110 , de 27 de junho de 2002, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor WILSON HISSAO NINOMIYA, Cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico Social, Classe "A", Nível "9", 40 horas semanais, excluído do Decreto nº 3.845 , de 04 de fevereiro de 2002, publicado no Diário Oficial da mesma data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de março de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Administração

ANA CARLA LUZ BORGES LEAL MUNIZ

Secretária de Estado de Educação

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3845/2002 de //