Decreto nº 527/2011
Introduz alterações no Regulamento do Sistema Tributário Estadual dá outras providências.
DECRETO Nº 527, DE 21 DE JULHO DE 2011.
Introduz alterações no Regulamento do Sistema Tributário Estadual dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos;
CONSIDERANDO, por fim, ser objetivo precípuo a viabilização de meios que facilitem aos contribuintes a efetivação do recolhimento dos tributos estaduais a que estão obrigados, DECRETA:
Art. 1º Fica restabelecida, com a redação assinalada, a alínea e-1 do subitem III-B do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129 , de 25 de julho de 1986:
"ANEXO V
...
TABELA I
TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS
...
ITEM III
ATOS DA FAZENDA PÚBLICA
...
III-B FORNECIMENTO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
... ... ...
e-1) Documento de Arrecadação - DAR-1/AUT, quando utilizado em substituição à GNRE On-Line (efeitos a partir de 1º de agosto de 2011) 0,0
... ... ..."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2129/1986 de //