Decreto nº 5.282/2005
Dispõe sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.282, DE 11 DE MARÇO DE 2005.
Dispõe sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III. da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto na Lei nº 7360 , de 14 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 8103 , de 26 de outubro de 2004;
Considerando ainda o que dispõe o Parecer nº 534/SGA/2003, da Procuradoria Geral do Estado, constante no Processo nº 0.423.290-9/SAD. de 26 de julho de 2004, DECRETA:
Art. 1º Ficam enquadrados no Cargo Profissional de Nível Superior do SUS, Classe "B", Nível 01, os servidores constante do Anexo Único, deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paraguás, em Cuiabá, 11 de março de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR
Secretário de Estado de Administração
MARCOS HENRIQUE MACHADO
Secretário do Estado de Saúde
Anexo Único Cargo: Profissional de Nível Superior do SUS
Matricula NOME Efeito Financeiro
0846250047 EUNICE MARIA DAL`MASO 22.07.2004
0793400058 LINDA MARIA DE ARAÚJO 22.07.2004
0918090024 TAISA AIDAMUS PRADO GENARO 22.07.2004
1141180011 WASHINGTON LUIZ VILARINHO 22.07.2004
0540270067 ZENAIDE FERREIRA CAMARGO ROCHA 26.07.2004
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Art. 1º
Art. 2º
Anexo Único
Cargo: Profissional de Nível Superior do SUS
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 1079/2007 de 27/12/2007
Decreto nº 920/2007 de 27/11/2007
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.