Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.306/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.306, DE 15 DE MARÇO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto na Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001 alterada pela Lei nº 8.173 , de 27 de julho de 2004;

considerando ainda disposto no Processo nº 0.407.195-6/SAD, de 25 de fevereiro de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor DAMIÃO GASPAR DA SILVA, Cargo Técnico de Desenvolvimento Econômico Social, elevado para a Classe "B", a partir de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de março de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

Secretário de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.