Decreto nº 5.310/2005
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.310, DE 16 DE MARCO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto na Lei nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004;
Considerando ainda o que dispõe a Parecer nº 188/SAJ/SAD/2005, constante no Processo nº 0.438.562-4/SAD, de 12 de janeiro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica a servidora LENIR MARIA DE SOUZA, Cargo Técnica de Desenvolvimento Econômico Social, elevada para o Nível "C", a partir de 12 de janeiro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de março de 2005, 184 da Independência e 117 da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR
Secretário de Estado de Administração
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
Secretária de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania
MÁRCIA REGINA SILVA GEBARA
Presidente da Prosol
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.