Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.310/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.310, DE 16 DE MARCO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na Lei nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004;

Considerando ainda o que dispõe a Parecer nº 188/SAJ/SAD/2005, constante no Processo nº 0.438.562-4/SAD, de 12 de janeiro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora LENIR MARIA DE SOUZA, Cargo Técnica de Desenvolvimento Econômico Social, elevada para o Nível "C", a partir de 12 de janeiro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de março de 2005, 184 da Independência e 117 da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

Secretária de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania

MÁRCIA REGINA SILVA GEBARA

Presidente da Prosol

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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