Decreto nº 5.312/2005
Dispõe sobre a cessação do Regime de Dedicação Exclusiva de Profissionais da Educação Básica.
DECRETO Nº 5.312, DE 16 DE MARÇO DE 2005.
Dispõe sobre a cessação do Regime de Dedicação Exclusiva de Profissionais da Educação Básica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do artigo 66 da Constituição Estadual e o disposto no Artigo 12 da Lei Complementar nº 206 de 29/12/04 e,
considerando o encerramento do período para o qual os profissionais da Educação Básica foram designados para a função de Coordenador Pedagógico, DECRETA:
Art. 1º Fica cessado, a partir de 31 de janeiro de 2005, o regime de Dedicação Exclusiva concedido aos profissionais da Educação Básica no ano de 2004, na função de Coordenador Pedagógico nas Unidades Escolares da Rede Pública do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás em Cuiabá, 16 de março de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Administração
ANA CARLA LUZ BORGES LEAL MUNIZ
Secretária de Estado de Educação
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.