Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.318/2005

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.318, DE 17 DE MARÇO DE 2005.

(Revogado pelo Decreto nº 2430 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual;

Considerando a necessidade de se conferir celeridade e segurança no processo de concessão de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF e respectivo controle, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 352-B ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944 , de 6 de outubro de 1989, com a redação que segue: "Art. 352-B. Em substituição aos procedimentos previstos neste capítulo, a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais poderá ser concedida por processamento eletrônico de dados, observados os limites, forma, requisitos e condições estabelecidos em ato do Secretário de Estado de Fazenda.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, em relação ao formulário de que trata o artigo 347, fica dispensada a observância das exigências previstas nos incisos VI e VIII, bem como nos

§ 1º a 4º do referido artigo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 17 de março de 2005, 184 da Independência e 117 da República. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado WALDIR JÚLIO TEIS Secretário de Estado de Fazenda