Decreto nº 5.319/2005
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Policia Militar, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.319, DE 17 DE MARÇO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Policia Militar, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto na Lei nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004;
considerando ainda o que dispõe a Parecer nº 0117/SAJ/SAD/2005, constante no Processo nº 0.437.628-5/SAD. de 23 de dezembro de 2004, DECRETA:
Art. 1º Conceder elevação de Classe, aos servidores constantes dos seguintes Anexos, deste Decreto.
I - Agente de Desenvolvimento Econômico Social - Anexo - I
II - Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social - Anexo - II
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de março de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Anexo I Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social
Matricula NOME Classe Efeito Financeiro
115350012 BENEDITO CARLOS SOARES DA SILVA C 23.12.2004
115380019 DALVA JESUS DO CARMO C 23.12.2004
115000011 EDNIR RODRIGUES C 23.12.2004
115790012 NEUSA TERES1NHA HAAS C 23.12.2004
361320019 SANCHA ROSA DE SOUZA PINTO C 10.01.2005
Anexo II Cargo: Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social
Matricula NOME Classe Efeito Financeiro
115370013 CECÍLIA BORGES L. AMAZONAS C 27.12.2004
188680012 LUCIA FATIMA DE SOUZA B 27.12.2004
115920013 RITA MARCIA DA COSTA BISPO C 27.12.2004
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Art. 1º
Art. 2º
Anexo I
Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social
Anexo II
Cargo: Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.