Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.332/2005

Dispõe sobre estabilidade constitucional ao servidor que menciona.

DECRETO Nº 5.332, DE 21 DE MARÇO DE 2005.

Dispõe sobre estabilidade constitucional ao servidor que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta dos Processos nº 0.422.974-6/04 e 0.393.569-8/03, da Secretaria de Estado de Administração, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Estável no Serviço Público Estadual, o servidor ANTONIO ZENÓBIO JOSETTI MONTEIRO DA SILVA, CPF (nº ocultado) , Matricula Funcional nº 678490015, nos termos do Artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de março de 2005, 185º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.