Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.341/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Auditoria Geral do Estado, na Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.341, DE 24 DE MARÇO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Auditoria Geral do Estado, na Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto na Lei nº 7.461 , de 13 de julho de 2001, alterada pela Lei nº 8.174 , de 27 de julho de 2004;

considerando o disposto no Parecer nº 588/SAJ/SAD/2005, constante no Processo nº 0.424.074-0/SAD, de 05 de agosto de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora ROSANGELA DA SILVA OLIVEIRA, Cargo Agente da Área Instrumental do Governo, elevada para Classe "C", a partir de 17 de novembro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de março de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

SÍRIO PINHEIRO DA SILVA

Secretário Auditor Geral do Estado

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.