Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 535/2007

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Convênio em favor de Órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 535, DE 23 DE JULHO DE 2007.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Convênio em favor de Órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e da autorização contida no artigo 6º, Inciso I e II, Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006), em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Convênio no valor total de R$ 798.000,00, para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 170

PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

1834 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, EMPREGO, CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL 798.000,00

TOTAL 798.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de recursos provenientes de Convênio.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO: 1834 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, EMPREGO, CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

11 332 102 2628 0600 INTERMEDIACAO DE MAO-DE-OBRA ENTRE TRABALHADOR E EMPREGADOR - SINE - REGIAO VI - SUL F 33903700 261 Não NO 139.000,00

11 332 102 2628 9900 INTERMEDIACAO DE MAO-DE-OBRA ENTRE TRABALHADOR E EMPREGADOR - SINE - ESTADO F 33901400 261 Não NO 32.000,00

F 33903000 261 Não NO 12.000,00

F 33903900 261 Não NO 379.000,00

F 44905200 261 Não NO 157.000,00

11 332 102 2636 0600 HABILITACAO AO SEGURO DESEMPREGO - SINE - REGIAO VI - SUL F 33903700 261 Não NO 23.000,00

11 332 102 2636 9900 HABILITACAO AO SEGURO DESEMPREGO - SINE - ESTADO F 44905200 261 Não NO 56.000,00

TOTAL GERAL: 798.000,00

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.