Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 535/2016

Dispõe sobre alteração do Art. 7º do Decreto nº 525, de 15 de abril de 2016, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete de Governo.

DECRETO 535, DE 20 DE ABRIL DE 2016.

Dispõe sobre alteração do

Art. 7º do Decreto nº 525 , de 15 de abril de 2016, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete de Governo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, todos da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta no Processo nº 160848/2016, DECRETA:

Art. 1º O

Art. 7º do Decreto nº 525 , de 15 de abril de 2016, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete de Governo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Compete à Casa Civil do Estado de Mato Grosso executar todas as atividades de Administração Sistêmica e, no Nível de Apoio Estratégico Especializado, as atividades da Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI.

Parágrafo único. Compreendem a Administração Sistêmica as atividades de pessoal, patrimônio, aquisições, orçamento, informática, desenvolvimento organizacional, administração financeira e contábil, convênios e instrumentos congêneres, almoxarifado, transporte, além de outras atividades de apoio e serviços comuns a todos os órgãos e entidades da Administração que, a critério do Poder Executivo, necessitem de gestão centralizada".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de abril de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 525/2016 de 15/04/2016