Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.350/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Secretaria de Estado de Fazenda, na carreira dos Agentes de Administração Fazendária e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.350, DE 28 DE MARÇO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Secretaria de Estado de Fazenda, na carreira dos Agentes de Administração Fazendária e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto na Lei nº 7.556 , de 10 de dezembro de 2001;

considerando o disposto no Parecer nº 1418/SAJ/SAD/04, constante no Processo nº 0.407,963-9/SAD, de 01 de março de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora KATIA MARIA TORRES ROTHER, Cargo de Agente de Administração Fazendária, elevada para Classe "C", a partir de 26 fevereiro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de março de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretária de Estado de Fazenda

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.