Decreto nº 5.353/2005
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Secretaria de Estado de Fazenda, na carreira de Gestor Governamental e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.353, DE 28 DE MARÇO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Secretaria de Estado de Fazenda, na carreira de Gestor Governamental e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso as atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o disposto na Lei nº 7.350 , de 13 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 8.032 , de 17 de dezembro de 2003;
considerando o disposto no Parecer nº 0106/SAJ/SAD/05, constante no Processo nº 0.436.953-0/SAD, de 16 de dezembro de 2004, DECRETA:
Art. 1º Fica a servidora ANA MARIA APARECIDA COSTA PEREIRA GONÇALVES, Cargo de Gestor Governamental, elevada para Classe "B", a partir de 02 de dezembro de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de março de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTOR JR
Secretário de Estado de Administração
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretária de Estado de Fazenda
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.