Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.358/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, na carreira dos Professores da Educação Superior e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.358, DE 28 DE MARÇO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, na carreira dos Professores da Educação Superior e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na LC nº 100 , de 11 de janeiro de 2002;

Considerando ainda o disposto no Parecer nº 0572/SAJ/SAD/2005, constante no Processo nº 0.439.845-9/SAD, de 25 de janeiro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora CÁSSIA REGINA TOMANIN, Cargo de Professora Assistente Mestre, elevada para Classe "B", a partir de 25 de janeiro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de março de 2005, 184 da Independência e 117 da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Administração

FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA

Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia

TAISIR MAHMUDO KARIM

Reitor da Unemat

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.