Decreto nº 536/2016
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
DECRETO Nº 536, DE 29 DE ABRIL DE 2016.
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e
considerando o que consta do Processo nº 619562/2015 e Apenso nº 94829/2016, da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual Indígena Constantino Tsererowê, localizada na Terra Indígena Parabubure no município de Campinápolis-MT, para o ano letivo 2016.
Art. 2º A unidade escolar de que trata o artigo 1º oferecerá a Educação Básica, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos da Resolução Normativa nº 002 /2013, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.
Art. 3º Compete a Secretaria de Estado de Educação, tomar as providências necessárias ao funcionamento da Escola referida no
Art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de Abril de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.