Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 536/2020

Altera o Decreto nº 522, de 12 de junho de 2020 e dá outras providências.

DECRETO Nº 536, DE 26 DE JUNHO DE 2020.

Altera o Decreto nº 522 , de 12 de junho de 2020 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO que diversos profissionais da saúde atuantes por todo o Estado de Mato Grosso durante o enfrentamento à pandemia não dispõem de moradia no local de execução do serviço essencial à saúde pública;

CONSIDERANDO que o serviço de transporte aéreo demanda suporte hoteleiro para abrigar a tripulação em trânsito em território mato-grossense;

CONSIDERNADO que os serviços de contabilidade são imprescindíveis para a manutenção da regularidade no funcionamento das atividades econômicas essenciais, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a alínea "d", do inciso IV, do art. 5º do Decreto nº 522 , de 12 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

(...)

IV - (...)

(...)

d) manutenção apenas de serviços públicos e atividades essenciais, em consonância com o Decreto Federal nº 10.282 , de 20 de março de 2020, incluindo o exercício da advocacia, os serviços de hotelaria e os serviços de contabilidade, exceto academias, salões de beleza e barbearias;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de junho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 522/2020 de 12/06/2020