Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.366/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania, no Cargo de Conciliadora de Defesa do Consumidor e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.366, DE 29 DE MARÇO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania, no Cargo de Conciliadora de Defesa do Consumidor e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto na Lei nº 8.031 , de 17 de dezembro de 2003;

considerando o disposto no Parecer nº 624/SAJ/SAD/05, constante no Processo nº 209/2005/SAD, de 28 de janeiro 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora MANAIRA YAMAMURA RIOS, Cargo de Conciliadora de Defesa do Consumidor, elevada para Classe "B", a partir de 20 de janeiro de 2005.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de março de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

Secretária de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania

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Art. 1º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.