Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.369/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Fundação de Promoção Social, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.369, DE 29 DE MARÇO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Fundação de Promoção Social, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto na Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8.173 , de 27 de julho de 2004;

considerando ainda o que dispõe a Parecer nº 0222/SAJ/SAD/2005, constante no Processo nº 0.438.414-8/SAD, de 10 de janeiro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor JOEL DE SOUZA PASSOS, Cargo Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social, elevado para a Classe "C", a partir de 10 de janeiro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de março de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

Secretária de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania

MÁRCIA REGINA SILVA GEBARA

Presidente da Prosol

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.