Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.376/2005

Exclui do Decreto nº 4.763, de 17.12.2004, a servidora que adiante menciona.

DECRETO Nº 5.376, DE 29 DE MARÇO DE 2005.

Exclui do Decreto nº 4.763 , de 17.12.2004, a servidora que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica excluída do Decreto nº 4.763 , de 17 de dezembro de 2004, para fins de regularização funcional, a servidora MARIA APARECIDA DOS REIS FRANÇA, município de Cuiabá-MT.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de março de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Administração

ANA CARLA MUNIZ

Secretária de Estado de Educação

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4763/2004 de 17/12/2004