Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 538/2011

Concede Medalha ao servidor Policial Militar que abaixo menciona.

DECRETO Nº 538, DE 21 DE JULHO DE 2011.

Concede Medalha ao servidor Policial Militar que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta do processo nº 116089/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - OURO ao servidor policial militar 2º Ten PM MILTON RODRIGUES CORREIA, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

ANTÔNIO ROBERTO MONTEIRO DE MORAES

Secretário-Chefe da Casa Militar

DIÓGENES GOMES CURADO FILHO

Secretário de Estado de Segurança Pública

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.