Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 539/2011

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 350, publicado no Diário Oficial de 19 de Maio de 2011.

DECRETO Nº 539, DE 21 DE JULHO DE 2011.

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 350 , publicado no Diário Oficial de 19 de Maio de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o que dispõe no Processo nº 106696/2011, de 17 de fevereiro de 2011, DECRETA:

Art. 1º Ficam Excluídos do Decreto nº 350 /2011, publicado no D.O de 19/05/2011 os servidores constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

ANEXO ÚNICO

Cargo - Técnico do Sistema Sócioeducativo

Matrícula Nome Classe Nível Carga Horária

42831 Elizabeth Benedita B. Bernardes A 07 40

22145 Maria Aparecida C. Ferreira A 08 30

26501 Nilva Aquina da Silva A 08 40

22175 Roberto Sebastião R. da Costa A 08 40

Cargo: Agente Orientador do Sistema Sócioeducativo

Nome Classe Nível Carga Horária

80640 Aluiza Maria Rodrigues B 03 44

81865 Raymundo Manuel M.V.Dias B 04 44

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 350/2011 de 19/05/2011

Decreto nº 3105/2004 de 13/05/2004