Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.397/2005

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor da(o) SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, Crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 123.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 5.397, DE 29/03/2005

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor da(o) SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, Crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 123.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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