Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 540/2007

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 540, DE 26 DE JULHO DE 2007.

(Revogado pelo Decreto nº 2478 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Ajuste SINIEF 6, de 6 de julho de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2007, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados ao Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, os seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP, com as respectivas Notas Explicativas: I - o CFOP 1.360: "1.360 - Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte. (Ajuste SINIEF 6/2007 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008) Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte quando o adquirente for substituto tributário do imposto decorrente da prestação de serviço." II - o CFOP 5.360: "5.360 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte. (Ajuste SINIEF 6/2007 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008) Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação de serviço."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da República. BLAIRO BORGES MAGGI GOVERNADOR DO ESTADO WALDIR JÚLIO TEIS SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA