Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.401/2005

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Administração - SAD, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.401, DE 30 DE MARÇO DE 2005.

(Revogado pelo Decreto nº 6137 /2005) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Administração - SAD, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Administração - SAD, órgão central do Sistema de Administração Geral, tem por finalidade normatizar e executar as atividades de Gestão de Gastos Públicos, Gestão de Pessoas, Materiais, Serviços, Patrimônio Mobiliário e Imobiliário, Modernização e Arquivo Público do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Administração - SAD, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº 13 , 14 , de 16 de janeiro de 1992, com aplicação do art. 3º da Lei nº 6.027 , de 03 de julho de 1992, o art. 8º da Lei nº 6.182 , de 05 de fevereiro de 1993, e os arts. 14 e 15 da Lei nº 7.350 , de 13 de dezembro de 2000 e a Lei Complementar nº 90 , de 01 de agosto de 2001.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Administração - SAD, compreende as seguintes unidades administrativas: I - ÓRGÃO DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho de Gestão de Pessoas - COGEP II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário 1. - FUNDESP III - ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário Adjunto de Administração 2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica IV - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Assessoria Especial 3 - Assessoria de Comunicação 4 - Assessoria Técnica 5 - Assistência Técnica 6 - Assistência Técnica de Inspeção e Controle de Folha 7 - Superintendência de Assuntos Jurídicos 7.1 - Assessoria Especial de Processos 7.2 - Assessoria Especial de Normas 7.3 - Gerência de Cálculos e Posicionamento nas Carreiras V - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Superintendência de Administração Sistêmica 1.1 - Assessoria Especial de Tecnologia da Informação 1.1.1 - Gerência de Sistema 1.1.2 - Gerência de Suporte 1.2 - Coordenadoria Geral de Informações e Protocolo 1.3 - Coordenadoria de Planejamento e Modernização 1.4 - Coordenadoria de Aquisições e Controle 1.5 - Coordenadoria Contábil e Financeira 1.5.1 - Gerência de Gestão de Contratos 1.6 - Gerência de Gestão de Pessoas 1.7 - Gerência de Patrimônio 1.8 - Gerência de Apoio Logístico e Almoxarifado VI - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência do Sistema de Recursos Humanos 1.1 - Coordenadoria Geral do Sistema de Recursos Humanos 1.2 - Coordenadoria de Suporte Técnico 1.2.1 - Gerência de Suporte Estratégico 1.2.2 - Gerência de Atendimento e Suporte a Consignatárias 1.2.3 - Gerência de Manutenção do Sistema de RH 1.2.4 - Gerência de Informações Funcionais 2 - Superintendência de Gestão de Pessoas 2.1 - Superintendência Adjunta de Gestão de Pessoas 2.2 - Coordenadoria de Clima e Qualidade de Vida 2.3 - Coordenadoria de Cargos, Carreiras e Desempenho 2.3.1 - Gerência de Planejamento e Controle 2.3.2 - Gerência de Enquadramento 2.4 - Coordenadoria de Concurso 2.5 - Coordenadoria Geral de Perícia Médica 2.5.1 - Gerência de Núcleo de Rondonópolis 2.5.2 - Gerência de Núcleo de Barra do Garças 2.5.3 - Gerência de Núcleo de Sinop 2.5.4 - Gerência de Núcleo de Cáceres 2.5.5 - Gerência de Núcleo de Alta Floresta 2.5.6 - Gerência de Núcleo de Tangará da Serra 2.5.7 - Gerência de Núcleo de Diamantino 3 - Superintendência de Desenvolvimento Organizacional 3.1 - Coordenadoria de Estrutura Organizacional 3.2 - Coordenadoria de Padronização 3.2.1 - Gerência de Atos 4 - Superintendência de Previdência 4.1 - Superintendência Adjunta de Previdência 4.1.1 - Gerência de Aposentados 4.1.2 - Gerência de Pensionista 4.1.3 - Gerência de Arrecadação e Fiscalização 4.1.4 - Gerência de Aplicativos Externos 4.1.5 - Gerência de Apoio Técnico 5 - Superintendência de Aquisições Governamentais 5.1 - Gerência da Oficina Única 5.2 - Assessoria Especial de Aquisições Governamentais 5.3 - Coordenadoria de Análise de Gastos 5.4 - Coordenadoria de Aquisições Governamentais 5.4.1 - Gerência de Licitação por Pregão 5.4.2 - Gerência de Licitação por Outras Modalidades 5.5 - Coordenadoria de Informações para Compras 5.5.1 - Gerência de Planejamento de Compras e Registro de Preços 5.5.2 - Gerência de Pesquisa de Preços 5.5.3 - Gerência de Cadastro de Fornecedores e Especificações 6 - Superintendência de Arquivo Público 6.1 - Gerência de Atendimento 6.2 - Gerência de Gestão de Documentos 6.3 - Coordenadoria de Organização do Acervo 6.3.1 - Gerência de Digitalização e Microfilmagem 6.3.2 - Gerência de Documentos Escritos 7 - Superintendência de Patrimônio e Serviços 7.1 - Coordenadoria Geral de Patrimônio e Serviços 7.1.1 - Gerência de Bens Permanentes e Consumo 7.1.2 - Gerência de Bens Imóveis 7.2 - Coordenadoria de Manutenção e Serviços 7.2.1 - Gerência da Gestão de Serviços 7.2.2 - Gerência da Central Telefônica 7.2.3 - Gerência do Complexo do CPA VII - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1 - Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT 2 - Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE 3 - Escola do Governo do Estado de Mato Grosso

Art. 4º Os cargos de Direção e Assessoramento integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Administração - SAD, são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas Leis, que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 14 , de 16 de janeiro de 1992.

Art. 5º Incumbe ao Secretário de Estado de Administração editar o Regimento da Secretaria, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador de Estado.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 2.537 , de 17 de fevereiro de 2004. Palácio Paiaguas, em Cuiabá, 30 de março de 2005, 184º da Independência e 117º da República. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR Secretário de Estado de Administração

ANEXO ÚNICO CARGO SÍMBOLO QTDE

01 - SECRETÁRIO DGA-1 01

02 - SECRETÁRIO ADJUNTO DGA-2 02

03 - CHEFE DE GABINETE DGA-4 01

04 - ASSESSOR ESPECIAL I DNS-1 08

05 - ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DNS-1 01

06 - ASSESSOR ESPECIAL DNS-2 06

07 - ASSESSOR TÉCNICO DAS-4 11

08 - ASSISTENTE TÉCNICO DAS-2 07

09 - ASSISTENTE DE GABINETE DAS-1 10

10 - SUPERINTENDENTE DE ASSUNTOS JURÍDICOS DGA-4 01

11 - ASSESSOR ESPECIAL DE PROCESSOS DNS-2 01

12 - ASSESSOR ESPECIAL DE NORMAS DNS-2 01

13 - GERENTE DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR DAS-2 01

14 - ASSISTENTE TÉCNICO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR DAS-2 01

15 - SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-4 01

16 - ASSESSOR ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DNS-1 01

17 - COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DNS-2 01

18 - COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DAS-4 03

19 - GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DAS-2 06

20 - SUPERINTENDENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-4 07

21 - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-5 02

22 - ASSESSOR ESPECIAL DE AQUISIÇÕES GOVERNAMENTAIS DNS-1 01

23 - COORDENADOR GERAL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DNS-2 03

24 - COORDENADOR DE EXECUÇÃO PROGRAMATICA DAS-4 11

25 - GERENTE DE NÚCLEO DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DAS-3 07

26 - GERENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DAS-2 27

27 - ASSISTENTE DE DIREÇÃO DAÍ 17