Decreto nº 5.407/2005
Convoca a 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.407, DE 31 DE MARÇO DE 2005.
(Vide Decreto nº 6396 /2005) Convoca a 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Federal de 11 de fevereiro de 2005 e no Regimento da 2ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado pela Resolução nº 24, de 09 de dezembro de 2004, e;
considerando a importância de se implementar políticas e ações destinadas a impulsionar o Estado de Mato Grosso e, sobretudo, atender às necessidades e demandas, diferenciadas, dos habitantes dos municípios mato-grossense;
considerando que o enfrentamento das questões urbanas requer a parceria do Estado com a União, com os Municípios e com a sociedade civil organizada; considerando, ainda, que a realização da Conferência das Cidades de Mato Grosso é fator indispensável para a participação do Estado na 2ª Conferência Nacional das Cidades, a realizar-se em Brasília, no período de 30 de novembro a 03 de dezembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência das Cidades de Mato Grosso, a se realizar no período compreendido entre 01 de agosto a 02 de outubro de 2005, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 2º A 2ª Conferência das Cidades de Mato Grosso desenvolverá seus trabalhos a partir do lema e do tema nacional "Reforma Urbana: Cidade Para Todos" e "Construindo uma Política Nacional de Desenvolvimento Urbano".
Art. 3º A 2ª Conferência das Cidades de Mato Grosso será presidida pelo Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 4º Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral a constituição e instalação da Comissão Preparatória, que terá as seguintes atribuições: a) definir data, local e critério de participação na Conferência das Cidades de Mato Grosso; b) definir pauta, temário da Conferência das Cidades de Mato Grosso, contemplando as questões municipais, regionais e estaduais, além do temário nacional; c) incentivar a realização das Conferências Municipais; d) definir critérios para a eleição de delegados das Conferências Municipais para a Conferência Estadual, bem assim de delegados estaduais para a etapa nacional, respeitada as diretrizes e definições do Regimento da 2ª Conferencia Nacional das Cidades; e) examinar e proferir decisão sobre os recursos encaminhados pelas Comissões Preparatórias Municipais; f) decidir casos omissos ou conflitantes.
Art. 5º A Comissão Preparatória de que trata o artigo anterior deverá contemplar representantes dos seguintes segmentos da sociedade: I - gestores, administradores públicos e legislativos estadual; II - movimentos sociais e populares; III - organizações não-governamentais, entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa; IV - trabalhadores, através de suas entidades sindicais; V - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano; VI - operadores concessionários de serviços públicos.
Art. 6º O Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral aprovará o Regimento da 2ª Conferência das Cidades de Mato Grosso.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de março de 2005, 184º da Independência e 117º da República. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado