Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.408/2005

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.408, DE 31 DE MARÇO DE 2005.

(Revogado pelo Decreto nº 1821 /2013) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III da Constituição Estadual, e;

Considerando a necessidade de oferecer mecanismos que estimulem os segmentos da economia do Estado, assegurando competitividade ao contribuinte mato-grossense;

Considerando que tais mecanismos passam por avaliações periódicas quanto à sua adequação e conformidade com a realidade econômica e avanços tecnológicos; DECRETA:

Art. 1º O caput do artigo 56 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 56. No período de 01 de março a 31 de dezembro de 2005, a base de cálculo do imposto nas saídas internas dos produtos de informática adiante relacionados será equivalente a 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) do valor da operação." Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de março de 2005, 184º da Independência e 117º da República. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado WALDIR JÚLIO TEIS Secretário de Estado de Fazenda