Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.409/2005

Introduz alterações no Regulamento do ICMS.

DECRETO Nº 5.409, DE 31 DE MARÇO DE 2005.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO. no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único da cláusula segunda do Convênio ICMS 85/01; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os controles pertinentes ao uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, DECRETA:

Art. 1º O

§ 1º do artigo 107 e o artigo 108-A do Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 107. (...)

§ 1º Entende-se como ECF o equipamento de automação comercial com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes a operações de circulação de mercadorias ou a prestações de serviços, compreendendo três tipos:

I - ECF-MR, Emissor de Cupom Fiscal - Máquina Registradora: ECF com funcionamento independente de programa aplicativo externo, de uso específico, dotado de teclado e mostrador próprios;

II - ECF-IF, Emissor de Cupom Fiscal - Impressora Fiscal: ECF implementado na forma de impressora com finalidade específica, que recebe comandos de computador externo;

III - ECF-PDV, Emissor de Cupom Fiscal - Terminal Ponto de Venda: ECF que reúne em um sistema único o equivalente a um ECF-IF e o computador que lhe envia comandos."

"Art. 108-A. Aos fabricantes, aos importadores, aos estabelecimentos credenciados para realizar intervenções técnicas em ECF e ao contribuinte usuário mato - grossense aplicam-se as demais disposições previstas em acordos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o preconizado em normas complementares editadas pela Secretaria de Estado de Fazenda quanto ao uso de ECF, às obrigações de prestar informações relativas à comercialização e às intervenções de uso e cessação de uso do equipamento e à atribuição de responsabilidade solidária, inclusive por eventual crédito tributário que vier a ser apurado."

Art. 2º Fica revogado o artigo 107-A do Regulamento do ICMS - RICMS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 31 de março de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 2495/2014 de 15/08/2014

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1944/1989 de //