Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.412/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora do Departamento Estadual de Trânsito, na carreira dos Profissionais de Serviço de Trânsito e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.412, DE 31 DE MARÇO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora do Departamento Estadual de Trânsito, na carreira dos Profissionais de Serviço de Trânsito e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto na Lei nº 7.468 , de 16 de julho de 2001, alterada pela Lei nº 7.942 , de 14 de agosto de 2003;

considerando o disposto no Parecer nº 674/SAJ/SAD/05, constante no Processo nº 1622/SAD, de 16 de fevereiro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora MARIA JOSÉ PINZAN, Cargo de Agente de Serviço de Trânsito, elevada para Classe "C", a partir de 16 de fevereiro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de março de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MOISÉS SACHETTI

Presidente do Detran

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.