Decreto nº 5.416/2005
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.416, DE 01 DE ABRIL DE 2005.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Saúde - SES - incumbe a coordenação e execução das políticas de saúde, de acordo com as diretrizes básicas do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso - SUS-MT, através de ações e medidas de promoção e proteção da saúde da população, prestando assistência médico-ambulatorial e hospitalar integral, bem como a execução da vigilância epidemiológica e sanitária, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde - SES, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº 13 e 14 , de 16 de janeiro de 1992, a Lei nº 5027 , de 03 de julho de 1992, a Lei nº 6028 , de 06 de julho de 1992, a Lei Complementar nº 22 , de 09 de novembro de 1992, artigo 14 , a Lei nº 7236 , de 28 de dezembro de 1999, a Lei Complementar nº 90 , de 1º de agosto de 2001, a Lei nº 7990 , de 07 de novembro de 2003, a Lei nº 8025 , de 16 de dezembro de 2003 as Leis Complementares nº 147 e 148 , de 29 de dezembro de 2003, a Lei Complementar nº 161 , de 29 de março de 2004, a Lei nº 8104 , de 30 de março de 2004, a Lei nº 8110 , de 07 de abril de 2004, as Leis Complementares nº 179 , 180 , 181 , 182 , 183 , de 13 de julho de 2004, a Lei nº 8159 , de 13 de julho de 2004, a Lei nº 8188 , de 28 de outubro de 2004, a Lei nº 8196 , de 10 de novembro de 2004, a Lei nº 8232 , de 14 de dezembro de 2004, a Lei nº 8269 , de 29 de dezembro de 2004, a Lei nº 8300 , de 18 de março de 2005, a Lei nº 8301 , de 18 de março de 2005, a Lei nº 8302 , de 18 de março de 2005, e a Lei nº 8306 , de 24 de março de 2005.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Saúde - SES, compreende os seguintes órgãos e unidades administrativas:
I - ÓRGÃO DE DECISÃO COLEGIADA
1 - Conferência Estadual de Saúde - CESS
2 - Conselho Estadual de Saúde - CES
2.1 - Ouvidoria Geral do Conselho Estadual de Saúde - OGCES
2.2 - Secretaria Geral do Conselho Estadual de Saúde - SGCES
3 - Comissão Intergestora Bipartite - CIB
II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 - Gabinete do Secretário - GAB
III - ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR
1 - Gabinete do Secretário Adjunto de Saúde - GSAS
2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão - GSAG
IV - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1 - Gabinete de Direção - GD
1.1 - Assessoria Especial - AEGAB
1.2 - Assessoria de Comunicação - AECOM
1.3 - Assessoria de Educação em Saúde - AES
1.4 - Assessoria Técnica - ATGAB
2 - Superintendência de Assuntos Jurídicos - SAJ
2.1 - Superintendência Adjunta de Assuntos - SAAJ Jurídicos
2.2 - Assessoria Jurídica - AJ
3 - Auditoria Geral do Sistema Único de Saúde - AGSUS
3.1 - Auditoria Geral Adjunta do Sistema Único de Saúde - AGASUS
3.1.1 - Coordenadoria Técnico-Científico do Sistema Único de Saúde - CTCSUS
3.1.2 - Coordenadoria Financeira Contábil do Sistema Único de Saúde - CFCSUS
4 - Coordenadoria da Unidade Setorial de Controle Interno - CUSCI
V - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1 - Superintendência de Gestão - SUG
1.1 - Superintendência Adjunta de Gestão - SAG
1.2 - Coordenadoria de Obras e Reformas - COR
1.2.1 - Gerência de Apoio Logístico - GAL
1.3 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI
1.3.1 - Gerência Técnica e Operacional - GTO
1.3.2 - Gerência de Desenvolvimento de Sistemas - GDS
1.3.3 - Gerência de Manutenção de Equipamentos - GMECTI
1.4 - Coordenadoria de Assistência Farmacêutica - CAF
1.4.1 - Gerência de Armazenamento e Controle de Medicamentos - GACOM
1.4.2 - Gerência de Atendimento e Entrega de Medicamentos a Usuários - GAEMU
1.4.3 - Gerência de Medicamentos Estratégicos - GMES
1.4.4 - Gerência de Medicamentos e Materiais Hospitalares - GMMH
1.4.5 - Gerência de Medicamentos Excepcionais - GMEX
1.5 - Coordenadoria de Licitação e Aquisição - CLA
1.5.1 - Gerência de Aquisição - GAQ
1.5.2 - Gerência de Licitação - GL
1.5.3 - Gerência de Padronização de Bens e Serviços - GPBS
1.6 - Coordenadoria Administrativa - CAG
1.6.1 - Gerência de Serviços Gerais - GSG
1.6.2 - Gerência de Transporte - GT
1.6.3 - Gerência de Protocolo - GP
1.6.4 - Gerência de Almoxarifado - GAL
1.6.5 - Gerência de Patrimônio - GPAT
1.7 - Coordenadoria de Contratos - CCG
1.7.1 - Gerência de Gestão de Contratos - GGC
1.7.2 - Gerência de Prestação de Contas de Contratos - GPCC
2 - Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Humanos - SDRH
2.1 - Superintendência Adjunta de Desenvolvimento de Recursos Humanos - SADRH
2.2 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP
2.2.1 - Gerência de Provimento de Pessoas - GPP
2.2.2 - Gerência de Remuneração - GR
2.2.3 - Gerência de Vida Funcional - GVF
2.2.4 - Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GDP
2.3 - Coordenadoria de Humanização - CH
2.3.1 - Gerência de Humanização Funcional - GHF
2.4 - Coordenadoria de Qualidade de Vida - CQV
2.4.1 - Gerência de Valorização do Servidor - GVS
3 - Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças - SPOF
3.1 - Superintendência Adjunta de Planejamento, Orçamento e Finanças - SAPOF
3.2 - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO
3.2.1 - Gerência de Projetos Especiais - GPE
3.2.2 - Gerência de Planejamento e Orçamento - GPO
3.3 - Coordenadoria de Convênios - CCPO
3.3.1 - Gerência de Gestão de Convênios - GGCPO
3.3.2 - Gerência de Prestação de Contas de Convênios - GPCC
3.4 - Coordenadoria Financeira e Contábil - CFC
3.4.1 - Gerência Financeira - GF
3.4.2 - Gerência Contábil - GC
4 - Superintendência de Apoio às Unidades Regionais - SAUR
4.1 - Superintendência Adjunta de Apoio às Unidades Regionais - SAAUR
4.1.1 - Gerência de Apoio ao Interior - GAI
4.2 - Diretoria Regional de Saúde da Baixada Cuiabana - ERS-BC
4.3 - Diretoria Regional de Saúde de Rondonópolis - ERS-ROO
4.4 - Diretoria Regional de Saúde de Barra do Garças - ERS-BG
4.5 - Diretoria Regional de Saúde de Cáceres - ERS-CAC
4.6 - Diretoria Regional de Saúde de Juína - ERS-J
4.7 - Diretoria Regional de Saúde de Porto Alegre do Norte - ERS-PAN
4.8 - Diretoria Regional de Saúde de Sinop - ERS-S
4.9 - Diretoria Regional de Saúde de Tangará da Serra - ERS-TS
4.10 - Diretoria Regional de Saúde de Diamantino - ERS-DTO
4.11 - Diretoria Regional de Saúde de Alta Floresta - ERS-AF
4.12 - Diretoria Regional de Saúde de Juara - ERS-JRA
4.13 - Diretoria Regional de Saúde de Peixoto de Azevedo - ERS-PAZ
4.14 - Diretoria Regional de Saúde de Água Boa - ERS-AB
4.15 - Diretoria Regional de Saúde de Pontes e Lacerda - ERS-PL
4.16 - Diretoria Regional de Saúde de São Félix do Araguaia - ERS-SFA
4.17 - Diretoria Regional de Saúde de Colíder - ERS-C
VI - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1 - Superintendência de Saúde Coletiva - SUSAC
1.1 - Superintendência Adjunta de Saúde Coletiva - SUASAC
1.2 - Coordenadoria de Vigilância Ambiental - CVA
1.2.1 - Gerência de Vigilância Entomológica e Controle Vetorial - GVECV
1.2.2 - Gerência de Ofiologia - GO
1.2.3 - Gerência de Controle de Zoonoses - GCZ
1.2.4 - Gerência de Controle de Água e Resíduos Sólidos - GCARS
1.3 - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica - CVE
1.3.1 - Gerência de Vigilância Epidemiológica - GVE
1.3.2 - Gerência de Imunização - GI
1.4 - Coordenadoria de Vigilância Sanitária - CVS
1.4.1 - Gerência de Vigilância de Produtos - GVP
1.4.2 - Gerência de Vigilância de Serviços - GVS
1.4.3 - Gerência de Informação Toxicológica e Farmacovigilância - GITF
1.5 - Coordenadoria do Serviço de Verificação de Óbitos - CSVO
1.5.1 - Gerência de Diagnóstico do Serviço de Verificação de Óbitos - GDSVO
1.5.2 - Gerência de Cogestão do Serviço de Verificação de Óbitos - GSGSVO
1.6 - Coordenadoria da Saúde do Trabalhador - CST
1.6.1 - Gerência de Promoção da Saúde do Trabalhador - GPST
1.6.2 - Gerência de Vigilância à Saúde do Trabalhador - GVST
2 - Superintendência de Atenção Integral à Saúde - SAI
2.1 - Superintendência Adjunta de Atenção Integral à Saúde - SAAI
2.2 - Coordenadoria de Prevenção e Controle do Câncer - CPCC
2.3 - Coordenadoria de Ações Programáticas - CAP
2.3.1 - Gerência de Ações Integradas em Saúde - GAIS
2.4 - Coordenadoria de Organização da Rede - CORE
2.4.1 - Gerência de Assistência Ambulatorial - GAA
2.4.2 - Gerência de Assistência Hospitalar - GAH
2.5 - Coordenadoria de Execução de Sistemas de Saúde - CESS
2.5.1 - Gerência de Sistemas de Saúde - GSS
2.5.2 - Gerência de Programação, Controle e Avaliação - GPCA
2.5.3 - Gerência de Cadastro - GCAD
2.6 - Coordenadoria de Consórcios - CCSAI
2.6.1 - Gerência de Pactuação e Metas - GPM
2.7 - Coordenadoria de Atenção Básica - CAB
2.7.1 - Gerência de Atenção Básica - GABA
2.7.2 - Gerência de Saúde Bucal - GSB
3 - Superintendência de Regulação - SUR
3.1 - Superintendência Adjunta de Regulação - SAR
3.1.1 - Médicos Supervisores - MS
3.1.2 - Médicos Reguladores - MR
3.2 - Coordenadoria de Urgência e Emergência - CUE
3.2.1 - Gerência de Urgência e Emergência - GUE
3.2.2 - Gerência Pré-Hospitalar - GPH
3.2.3 - Médico Supervisor do SAMU - MSSAMU
3.2.4 - Médicos Reguladores do SAMU - MRSAMU
3.3 - Coordenadoria de Transplante - CTRAN
3.3.1 - Gerência de Acompanhamento e Controle - GACON
3.3.2 - Gerência de Captação de Órgãos - GCO
3.4 - Coordenadoria de Apoio aos Municípios - CAM
3.4.1 - Gerência das Casas de Apoio - GCA
3.4.2 - Gerência de Tratamento Fora do Domicílio - GTFD
3.4.3 - Gerência de Acompanhamento das Centrais - GACEN
3.4.4 - Gerência da Central Estadual de Regulação de Alta Complexidade - GCERAC
3.4.5 - Gerência de Apoio Logístico - GALSUR
3.5 - Coordenadoria de Supervisão Médica - CSM
3.5.1 - Gerência de Supervisão, Controle e Avaliação Médica - GSCAM
4 - Diretoria Geral do MT Laboratório - DIRMTL
4.1 - Coordenadoria Administrativa do MT Laboratório - CAMTL
4.1.1 - Gerência de Logística do MT Laboratório - GLMTL
4.1.2 - Gerência de Informação e Estatística do MT Laboratório - GIEMTL
4.1.3 - Gerência de Biossegurança e Qualidade do MT Laboratório - GBQMTL
4.2 - Diretoria Técnica do MT Laboratório - DTMTL
4.2.1 - Coordenadoria de Citopatologia do MT Laboratório - CCMTL
4.2.1.1 - Gerência de Citopatologia do MT Laboratório - GCMTL
4.2.2 - Coordenadoria de Análises Clínicas do MT Laboratório - CACMTL
4.2.2.1 - Gerência de Diagnóstico do MT Laboratório - GDMTL
4.2.3 - Coordenadoria de Laboratório de Saúde Pública - LACEN do MT Laboratório - CLSMTL
4.2.3.1 - Gerência de Análises de Vigilância Epidemiológica - LACEN do MT Laboratório - GAVEMTL
4.2.3.2 - Gerência de Análises de Vigilância Ambiental e Sanitária - LACEN do MT Laboratório - GAVASMTL
4.2.3.3 - Gerência de Apoio Técnico - LACEN do MT Laboratório - GATMTL
5 - Diretoria Geral do MT-FARMA - DGMTF
5.1 - Diretoria Técnica - DTMTF
5.1.1 - Coordenadoria Técnica - CTMTF
5.1.2.1 - Gerência de Controle de Qualidade e Biossegurança - GCQBMTF
5.1.2.2 - Gerência de Manipulação Alopática - GMAMTF
5.1.2.3 - Gerência de Homeopatia - GHMTF
5.1.2.4 - Gerência de Fitoterapia - GFMTF
5.2 - Coordenadoria Administrativa - CAMTF
5.2.1 - Gerência de Almoxarifado - GAMTF
5.2.2 - Gerência de Logística - GLMTF
6 - Diretoria Geral do Hemocentro - DGHEMO
6.1 - Diretoria Técnica do Hemocentro - DTHEMO
6.1.1 - Gerência de Hematologia - GHHEMO
6.1.2 - Gerência de Diagnóstico Laboratorial - GDLHEMO
6.1.3 - Gerência de Produção e Estoque - GPEHEMO
6.1.4 - Gerência de Medicina Transfusional - GMTHEMO
6.2 - Coordenadoria Administrativa - CAHEMO
6.2.1 - Gerência de Apoio Logístico - GALHEMO
7 - Diretoria Geral do Centro Estadual de Referência de Média e Alta Complexidade de Mato Grosso - DGCERMAC
7.1 - Coordenadoria Administrativa - CACERMAC
7.1.1 - Gerência Administrativa - GACERMAC
7.2 - Diretoria Técnica - DTCERMAC
7.2.1 - Coordenadoria de Apoio Técnico - CATCERMAC
7.2.1.1 - Gerência de Cardiologia e Endocrinologia - GCECERMAC
7.2.1.2 - Gerência de Dermatologia - GDCERMAC
7.2.1.3 - Gerência de Pneumologia - GPCERMAC
7.2.1.4 - Gerência de DST/AIDS - GDACERMAC
7.2.1.5 - Gerência da Unidade de Diagnóstico por Imagem - GUDICERMAC
7.2.1.6 - Gerência de Oncoginecologia e Mastologia - GOMCERMAC
7.2.1.7 - Gerência de Neurologia e Oftalmologia - GNOCERMAC
7.2.1.8 - Gerência de Urologia, Cirurgia Vascular, Gastro e Proctologia - GUCVGPCERMAC
7.2.2 - Coordenadoria de Odontologia para Pacientes Especiais - COPECERMAC
7.2.2.1 - Gerência de Apoio Logístico - GALCERMAC
7.3 - Diretoria Clínica - DLCERMAC
8 - Diretoria Geral do Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa do Sistema Único de Saúde - DGCRIDAC
8.1 - Coordenadoria Administrativa - CACRIDAC
8.1.1 - Gerência Administrativa - GACRIDAC
8.1.2 - Gerência de Apoio Logístico - GALCRIDAC
8.2 - Coordenadoria Técnica - CTCRIDAC
8.2.1 - Gerência de Assistência Integral - GAICRIDAC
8.2.2 - Gerência de Assistência Especializada - GAECRIDAC
8.2.3 - Gerência de Assistência Terapêutica - GATCRIDAC
8.2.4 - Gerência de Oficina e Produção - GOPCRIDAC
9 - Diretoria Geral do Centro Integrado de Assistência Psicossocial ADAUTO BOTELHO - DGCIAPS
9.1 - Diretoria Administrativa e Financeira DAFCIAPS
9.1.1 - Gerência de Apoio Logístico - GALCIAPS
9.1.2 - Gerência Financeira e Orçamentária - GFOCIAPS
9.2 - Diretoria Técnica - DTCIAPS
9.2.1 - Gerência de Apoio Técnico - GATCIAPS
9.2.2 - Gerência do Hospital - Dia - GHDCIAPS
9.2.3 - Gerência do Centro de Apoio Psicossocial a Dependentes Químicos - CAPSCIAPS
9.2.4 - Gerência do Centro de Apoio Psicossocial Infantil - CAPSICIAPS
9.2.5 - Gerência da Unidade de Atenção aos Portadores de Deficiências Físico-Mentais - GUDFMCIAPS
9.2.6 - Gerência de Assistência Terapêutica Ambulatorial - GATACIAPS
9.3 - Diretoria Clínica - DCCIAPS
VII - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA
1 - Diretoria Geral do Centro Integrado de Assistência Psicossocial Dom Camilo Faresin - CIAPS de Guiratinga - DGGUI
1.1 - Diretoria Administrativa e Financeira - GAFGUI
1.1.1 - Gerência de Apoio Logístico - GALGUI
1.1.2 - Gerência Financeira e Orçamentária - GFOGUI
1.2 - Diretoria Técnica - DTGUI
1.2.1 - Gerência de Apoio Técnico - DATGUI
1.2.2 - Gerência do Hospital Dia - GHDGUI
1.2.3 - Gerência de Apoio Psico - Social a Dependentes Químicos - GADPGUI
1.3 - Diretoria Clínica - DCGUI
2 - Diretoria Geral do Hospital de Medicina Tropical Emília Moreno Sachetti - DGTROP
2.1 - Diretoria Administrativa e Financeira - DAFTROP
2.1.1 - Gerência de Apoio Logístico - GALTROP
2.1.2 - Gerência Financeira e Orçamentária - GFOTROP
2.2 - Diretoria Técnica - DTTROP
2.2.1 - Gerência de Apoio Técnico - GATTROP
2.2.2 - Gerência Ambulatorial - GATROP
2.3 - Diretoria Clínica - DCTROP
3 - Diretoria do Hospital Regional de Rondonópolis - DHROO
3.1 Assessoria Jurídica - AJHROO
3.2 - Diretoria Administrativa e Financeira - DAFHROO
3.2.1 - Gerência de Apoio Logístico - GALHROO
3.2.2 - Gerência Financeira e Orçamentária - GFOHROO
3.3 - Diretoria Técnica - DTHROO
3.3.1 - Gerência de Apoio Técnico - GATHROO
3.3.2 - Gerência Ambulatorial - GAHROO
3.4 - Diretoria Clínica - DCHROO
4 - Diretoria do Hospital Regional de Sorriso - DHSOR
4.1 - Assessoria Jurídica - AJHSOR
4.2 - Diretoria Administrativa e Financeira - DAFHSOR
4.2.1 - Gerência de Apoio Logístico - GALHSOR
4.2.2 - Gerência Financeira e Orçamentária - GFOHSOR
4.3 - Diretoria Técnica - DTHSOR
4.3.1 - Gerência de Apoio Técnico - GATHSOR
4.3.2 - Gerência Ambulatorial - GAHSOR
4.4 - Diretoria Clínica - DCHSOR
5 - Diretoria do Hospital Regional de Cáceres - DHCAC
5.1 - Assessoria Jurídica - AJHCAC
5.2 - Diretoria Administrativa e Financeira - DAFHCAC
5.2.1 - Gerência de Apoio Logístico - GALHCAC
5.2.2 - Gerência Financeira e Orçamentária - GFOHCAC
5.3 - Diretoria Técnica - DTHCAC
5.3.1 - Gerência de Apoio Técnico - GATHCAC
5.3.2 - Gerência Ambulatorial - GAHCAC
5.4 - Diretoria Clínica - DCHCAC
6 - Diretoria do Hospital Regional de Colíder - DHCOL
6.1 - Assessoria Jurídica - AJHCOL
6.2 - Diretoria Administrativa e Financeira - DAFHCOL
6.2.1 - Gerência de Apoio Logístico - GALHCOL
6.2.2 - Gerência Financeira e Orçamentária - GFOHCOL
6.3 - Diretoria Técnica - DTHCOL
6.3.1 - Gerência de Apoio Técnico - GATHCOL
6.3.2 - Gerência Ambulatorial - GAHCOL
6.4 - Diretoria Clínica - DCHCOL
VIII - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA
1 - Escola de Saúde Pública - ESP
1.1 - Conselho Escolar - CEESP
2 - Diretoria Geral - DGESP
2.1 - Diretoria Geral Adjunta - DGAESP
3 - Coordenadoria de Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde - CPDSESP
4 - Coordenadoria de Formação Técnica em Saúde - CFTSESP
5 - Coordenadoria Pedagógica - CPESP
5.1 - Gerência de Biblioteca - GBESP
5.2 - Gerência de Documentação e Registro - GDRESP
5.3 - Gerência de Apoio Logístico - GALESP
Art. 4º O Fundo Estadual de Saúde terá como gestor o Secretário de Estado de Saúde e será operacionalizado pela Secretaria Adjunta de Gestão através de suas Superintendências e Coordenadorias.
Art. 5º As atribuições de cada órgão serão estabelecidas através de Regimento Interno, aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 6º Os cargos de Direção e Assessoramento integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Saúde - SES são os contidos no Anexo I deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 14 , de 16 de janeiro de 1992.
Art. 7º Os municípios que compõem os Escritórios Regionais estão contidos no Anexo II deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de abril de 2005.
Art. 9º Revoga o Decreto nº 3604 , de 02 de agosto de 2004.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de abril de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR.
Secretário de Estado de Administração
MARCOS HENRIQUE MACHADO
Secretário de Estado de Saúde
Reproduz-se o Anexo I do Decreto nº 5416, de 1º de abril de 2005, publicado no D. O. E. de 06 de abril de 2005, acrescentando 12 (doze) cargos de provimento em comissão de Médico Auditor do Sistema Único de Saúde - SUS, Nível DGA-4, conforme disposto na Lei nº 8319 , de 05 de maio de 2005.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de maio de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR.
Secretário de Estado de Administração
MARCOS HENRIQUE MACHADO
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I - SES
CARGOS SÍMBOLO QUANT.
01 - OUVIDOR DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DAS-4 01
02 - SECRETÁRIO GERAL DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DAS-4 01
03 - SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DGA-1 01
04 - SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DGA-2 01
05 - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE DGA-2 01
06 - CHEFE DE GABINETE DGA-4 01
07 - ASSESSOR ESPECIAL DNS-1 06
08 - ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DNS-1 01
09 - ASSESSOR DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE DAS-4 01
10 - ASSESSOR TÉCNICO DAS-4 13
11 - SUPERINTENDENTE DE ASSUNTOS JURÍDICOS DGA-4 01
12 - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS DGA-5 01
13 - ASSESSOR JURÍDICO DNS-2 04
14 - AUDITOR GERAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DGA-4 01
15 - AUDITOR GERAL ADJUNTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DGA-5 01
16 - MÉDICO AUDITOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS DGA-4 12
17 - COORDENADOR DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR DAS-4 03
18 - SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-4 04
19 - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-5 04
20 - COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DAS-4 12
21 - GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DAS-2 32
22 - DIRETOR REGIONAL DE SAÚDE DNS-1 16
23 - SUPERINTENDENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-4 03
24 - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-5 03
25 - DIRETOR GERAL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-4 06
26 - DIRETOR TÉCNICO DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DNS-1 05
27 - DIRETOR CLÍNICO DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DNS-1 02
28 - DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DNS-1 01
29 - COORDENADOR DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DAS-4 27
30 - GERENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DAS-2 75
31 - MÉDICO SUPERVISOR DGA-4 50
32 - MÉDICO REGULADOR DNS-1 105
33 - DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA DGA-4 02
34 - DIRETOR GERAL DE HOSPITAL REGIONAL DGA-4 04
35 - DIRETOR TÉCNICO DO HOSPITAL REGIONAL DNS-1 06
36 - DIRETOR CLÍNICO DO HOSPITAL REGIONAL DNS-1 06
37 - DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA DNS-1 06
38 - ASSESSORIA JURÍDICA DO HOSPITAL REGIONAL DNS-1 04
39 - GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA DAS-2 25
40 - DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA DGA-4 01
41 - DIRETOR GERAL ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA DGA-5 01
42 - COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA DAS-4 03
43 - GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA DAS-2 03
ANEXO II - SES (Pág. 01/02)
ESCRITÓRIOS REGIONAIS/MUNICÍPIOS
1 - BAIXADA CUIABANA 2 - RONDONÓPOLIS
1 - Cuiabá 1 - Rondonópolis
2 - Acorizal 2 - Alto Araguaia
3 - Barão de Melgaço 3 - Alto Garças
4 - Chapada dos Guimarães 4 - Alto Taquari
5 - Jangada 5 - Araguainha
6 - Nova Brasilândia 6 - Campo Verde
7 - Nossa Senhora do Livramento 7 - Dom Aquino
8 - Planalto da Serra 8 - Guiratinga
9 - Poconé 9 - Itiquira
10 - Santo Antonio do Leverger 10 - Jaciara
11 - Várzea Grande 11 - Juscimeira
12 - Paranatinga
13 - Pedra Preta
14 - Poxoréo
15 - Primavera do Leste
16 - Santo Antonio do Leste
17 - São José do Povo
18 - São Pedro da Cipa
19 - Tesouro
3 - BARRA DO GARÇAS 4 - CÁCERES
1 - Barra do Garças 1 - Cáceres
2 - Araguaina 2 - Araputanga
3 - Campinápolis 3 - Curvelândia
4 - General Carneiro 4 - Glória D`Oeste
5 - Nova Xavantina 5 - Indiavai
6 - Novo São Joaquim 6 - Lambari D`Oeste
7 - Pontal do Araguaia 7 - Mirassol D`Oeste
8 - Ponte Branca 8 - Porto Esperidião
9 - Ribeirãozinho 9 - Reserva do Cabaçal
10 - Torixoréu 10 - Rio Branco
11 - Salto do Céu
12 - São José dos Quatro Marcos
5 - JUÍNA 6 - PORTO ALEGRE DO NORTE
1 - Juína 1 - Porto Alegre do Norte
2 - Aripuanã 2 - Cana Brava do Norte
3 - Castanheira 3 - Confresa
4 - Colniza 4 - Santa Cruz do Xingu
5 - Cotriguaçu 5 - Santa Terezinha
6 - Juruena 6 - São José do Xingu
7 - Brasnorte 7 - Vila Rica
7 - SINOP 8 - TANGARA DA SERRA
1 - Sinop 1 - Tangará da Serra
2 - Claudia 2 - Barra do Bugres
3 - Feliz Natal Norte 3 - Campo Novo do Parecis
4 - Lucas do Rio Verde 4 - Denise
5 - Nova Mutum 5 - Nova Marilândia
6 - Nova Ubiratã 6 - Nova Olímpia
7 - Santa Carmem 7 - Porto Estrela
8 - Sorriso 8 - Santo Afonso
9 - União do Sul 9 - Sapezal
10 - Vera
11 - Santa Rita do Trivelato
12 - Tapurah
13 - Itanhangá
14 - Ipiranga do Norte
9 - DIAMANTINO 10 - ALTA FLORESTA
1 - Diamantino 1 - Alta Floresta
2 - Alto Paraguai 2 - Apiacás
3 - Nobres 3 - Carlinda
4 - Nortelândia 4 - Nova Bandeirantes
5 - Nova Maringá 5 - Novo Monte Verde
6 - Rosário Oeste 7 - Paranaita
7 - São José do Rio Claro
8 - Arenápolis
11 - JUARA 12 - PEIXOTO DE AZEVEDO
1 - Juara 1 - Peixoto de Azevedo
2 - Novo Horizonte do Norte 2 - Guarantã do Norte
3 - Porto dos Gaúchos 3 - Matupá
4 - Tabaporã 4 - Novo Mundo
5 - Terra Nova do Norte
13 - ÀGUA BOA 14 - PONTES E LACERDA
1 - Água Boa 1 - Pontes e Lacerda
2 - Canarana 2 - Campos de Júlio
3 - Cocalinho 3 - Comodoro
4 - Nova Nazaré 4 - Conquista D`Oeste
5 - Gaúcha do Norte 5 - Figueirópolis D`Oeste
6 - Querência 6 - Jauru
7 - Fubeirão Castalheira 7 - Nova Lacerda
8 - Rondolândia
9 - Vale de São Domingos
10 - Vila Bela de Santíssima Trindade
15 - COLÍDER 16 - SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
1 - Colíder 1 - São Félix do Araguaia
2 - Nova Canaã do Norte 2 - Alto Boa Vista
3 - Nova Guarita 3 - Bom Jesus do Araguaia
4 - Marcelândia 4 - Luciara
5 - Nova Santa Helena 5 - Novo Santo Antônio
6 - Itaúba 6 - Serra Nova Dourada
Republica-se por ter saído incorreto no D. O. E de 1º de abril de 2005.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 6044/2005 de 01/07/2005
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3604/2004 de //