Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.422/2005

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 5.422, DE 01 DE ABRIL DE 2005.

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta dos Processos protocolizados na Casa Civil sob nº s. 112.584-2, 112.585-0, 112.586-9, 112.587-7, 112.589-3, 112.987-2, 112.588-5, 112.590-7 e 112.591-5, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM ACY FRANCISCO SILVA

- Sub Ten PM ANTÔNIO EURÍPEDES DA SILVA

- 1º Sgt PM CARLOS ALBERTO LOPES DOS REIS

- Cb PM WILSON FELIPE RODRIGUES NUNES

- Cb PM ITAMAR BARBOSA DE SOUZA

- Cb PM MARINHO PEREIRA

- Cb PM ZOILDO DE AMORIM

- Sd PM GEZOÉ MIRANDA

- Sd PM JAMIL ROQUE MODESTO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de abril de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

JOAQUIM SUCENA RASGA

Secretário-Chefe da Casa Civil

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.