Decreto nº 5.422/2005
Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
DECRETO Nº 5.422, DE 01 DE ABRIL DE 2005.
Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta dos Processos protocolizados na Casa Civil sob nº s. 112.584-2, 112.585-0, 112.586-9, 112.587-7, 112.589-3, 112.987-2, 112.588-5, 112.590-7 e 112.591-5, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Ten Cel PM ACY FRANCISCO SILVA
- Sub Ten PM ANTÔNIO EURÍPEDES DA SILVA
- 1º Sgt PM CARLOS ALBERTO LOPES DOS REIS
- Cb PM WILSON FELIPE RODRIGUES NUNES
- Cb PM ITAMAR BARBOSA DE SOUZA
- Cb PM MARINHO PEREIRA
- Cb PM ZOILDO DE AMORIM
- Sd PM GEZOÉ MIRANDA
- Sd PM JAMIL ROQUE MODESTO
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de abril de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
JOAQUIM SUCENA RASGA
Secretário-Chefe da Casa Civil
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.