Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.423/2005

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 5.423, DE 01 DE ABRIL DE 2005.

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta dos Processos protocolizados na Casa Civil sob nº s. 111.906-0, 112.592-3, 112.988-0, 112.593-1, 112.594-0, 112.596-6, 112.597-4, 112.595-8 e 112.598-2, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM JORGE ANTÔNIO DE OLIVEIRA PAREDES

- Cap PM EDUARDO MARCOSKI

- Cap PM WALDENIIR SOARES PARAENSE SOBRINHO

- Cb PM FRANCISCO DA CONCEIÇÃO BARROS

- Cb PM JOSÉ CARLOS BATISTA LIMA

- Sd PM ALINOR GOMES DOS REIS

- Sd PM BENEDITO MÁRCIO DA COSTA

- Sd PM EDMILSON SÁVIO DE CASTRO

- Sd PM JOÃO BATISTA NORMAN FERREIRA

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de abril de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

JOAQUIM SUCENA RASGA

Secretário-Chefe da Casa Civil

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.