Decreto nº 5.432/2005
Dispõe sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.432, DE 07 DE ABRIL DE 2005.
Dispõe sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e;
Considerando o disposto na Lei Nº 7.360 , de 14 de dezembro de 2000;
Considerando ainda o que dispõe o Parecer Nº 1.290/SGA/2003, constante no Processo Nº 855/SAD, de 03 de fevereiro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Ficam enquadrados na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde, nas Classes, Níveis, em regime de 30 (trinta) horas semanais, os servidores constantes dos seguintes, Anexos, deste Decreto. I - Profissional de Nível Superior do SUS - Anexo - I; II - Assistente do SUS - Anexo - II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de abril de 2005, 184º da Independência e 117º da República. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado GERALDO A. DE VITTO JR. Secretária de Estado de Administração MARCOS HENRIQUE MACHADO Secretário de Estado de Saúde Anexo - I Cargo: Profissional de Nível Superior do SUS MATRÍCULA NOME CLASSE NÍVEL EFEITO FINANCEIRO
1068190016 CHARLES CONCEIÇÃO ORMOND B 01 15/06/2004
0582800030 CIDNEY DA COSTA BARROS B 01 12/08/2004
Anexo - III Cargo: Assistente do SUS MATRÍCULA NOME CLASSE NÍVEL EFEITO FINANCEIRO
1110890017 LIHEBERTON VASQUES C 01 05/03/2004
0110910017 RODRIGO DA GUIA C 01 19.12.2003 22/01/2004 (Redação dada pelo Decreto nº 2199 /2009)