Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.435/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Papiloscopistas e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.435, DE 07 DE ABRIL DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Papiloscopistas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto na Lei Complementar nº 72 , de 16 de novembro de 2000;

considerando o disposto no Parecer nº 0725/SAJ/SAD/2005, constante no Processo nº 0.401.674-2/SAD, de 12 de dezembro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor ADI LEAL DE MORAIS, Cargo de Papiloscopista, elevado para Classe "C", a partir de 12 de dezembro de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de abril de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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