Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.439/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora do Departamento Estadual de Trânsito, na carreira dos Profissionais de Serviço de Trânsito e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.439, DE 07 DE ABRIL DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora do Departamento Estadual de Trânsito, na carreira dos Profissionais de Serviço de Trânsito e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na Lei nº 7468 , de 16 de julho de 2001, alterada pela Lei nº 7942 , de 14 de agosto de 2003;

Considerando o disposto no Parecer nº 0675/SAJ/SAD/05, constante no Processo nº 932/SAD, de 04 de fevereiro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora VERA LUCIA ALVES OLIVEIRA, Cargo de Agente de Serviço de Trânsito, elevada para Classe "C", a partir de 04 de fevereiro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de abril de 2005, 184 da Independência e 117 da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MOISÉS SACHETTI

Presidente do Detran

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.