Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 544/2016

Concede a Medalha de Mérito Especial a policial civil adiante indicada.

DECRETO 544, DE 04 DE MAIO DE 2016.

Concede a Medalha de Mérito Especial a policial civil adiante indicada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos Artigos 209 a 217 da Lei Complementar nº 407 , de 30 de junho de 2010;

Considerando a proposta fundamentada pelo Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil, baseada na decisão do Conselho Superior de Polícia em sessão realizada em 13 de março de 2016, nos termos do inciso II do Artigo 209 da Lei Complementar nº 407 /2010, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Especial a policial civil adiante nominada:

- Joana Antonia Gonçalves da Silva - Investigadora de Polícia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 04 de maio de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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