Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.440/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.440, DE 07 DE ABRIL DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto na Lei nº 7.360 , de 14 de dezembro de 2000;

considerando ainda o disposto no Parecer nº 0699/SAJ/SAD/05, constante no Processo nº 0.432.244-4/SAD, de 17 de setembro de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor CLÁUDIO ALVES SOBRINHO Cargo Assistente do SUS, elevado para Classe "C", a partir de 19 de agosto de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de abril de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

MARCOS HENRIQUE MACHADO

Secretário de Estado de Saúde

*Reproduz por ter saído incorreto, no D. Oficial de 07/04/2005

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.