Decreto nº 5.447/2005
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.447, DE 07 DE ABRIL DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto na Lei nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004;
Considerando ainda disposto a Parecer nº 0060/SAJ/SAD/2005, constante no Processo nº 0.437.614-5/SAD, de 23 de dezembro de 2004. DECRETA:
Art. 1º Fica o servidor DANIEL DE MORAES SILVA, Cargo Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social, elevado para a Classe "C", a partir de 20 de dezembro de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de abril de 2005, 184 da Independência e 117 da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR
Secretário de Estado de Administração
YÊDA MARLI DE OLIVEIRA ASSIS
Secretária de Estado de Desenvolvimento do Turismo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.