Texto vigenteEstadual · Mato Grosso
Decreto nº 5.455/2005
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor da(o) FUNDO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Credito SUPLEMENTAR no valor de R$ 2.870.098,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentaria vigente.
DECRETO Nº 5.455, DE 07/04/2005
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor da(o) FUNDO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Credito SUPLEMENTAR no valor de R$ 2.870.098,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentaria vigente.
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