Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 546/2007

Concede Medalha aos servidores bombeiros militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 546, DE 27 DE JULHO DE 2007.

Concede Medalha aos servidores bombeiros militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta dos Processos protocolizados na Casa Civil sob nº s. 226.267, 226.248, 226.272, 226.255, 226.270, 226.234, 226.320 e 226.232/2007, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Cap BM RAMÃO CORRÊA BARBOSA

- Cap BM VLADIMIR LEONARDO ZANCA

- 2º Ten BM WILSON FRANCISCO DA SILVA

- 3º Sgt BM ADAIR CEVADA DE MORAES

- 3º Sgt BM FIRMINO BATISTA DO NASCIMENTO

- 3º Sgt BM MARCEL BUENO SANTANA

- Cb BM ORIVALDO SATURNINO DO CARMO

- Sd BM MARCOS AURÉLIO VIEIRA DA SILVA

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.