Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.462/2005

Dispõe sobre enquadramento de servidor da Secretaria de Estado de Saúde, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.462, DE 12 DE ABRIL DE 2005.

Dispõe sobre enquadramento de servidor da Secretaria de Estado de Saúde, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na Lei Nº 7.360 , de 14 de dezembro de 2000;

Considerando o disposto no Parecer Nº 699/SAJ/SAD/05, constante no Processo Nº 0.433.933-9/SAD, de 16 de novembro de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor LENILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA, enquadrado no Cargo Assistente do SUS, Classe "B", Nível "01", em regime de 30 (trinta) horas semanais, a partir de 19 de agosto de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de abril de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estaco de Administração

MARCOS HENRIQUE MACHADO

Secretário de Estado de Saúde

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.