Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 547/2007

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 547, DE 27 DE JULHO DE 2007.

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta dos Processos protocolizados na Casa Civil sob nº s. 134.920, 134.950, 134.941, 134.927, 134.966 e 143.982/2007, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Maj PM DANIEL ARAÚJO DA SILVA

- 1º Sgt PM AIRTON DAVID DA SILVA

- 1º Sgt PM JOSÉ CLÁUDIO DE SOUZA

- 1º Sgt PM ROSALVO APARECIDO PINTO RIBEIRO

- 3º Sgt PM FRANCISCO MARCOS TEIXEIRA HOLANDA

- Sd PM NEEMIAS SILVA DA ROCHA

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.