Decreto nº 5.479/2005
Constitui a Comissão Interinstitucional que adiante menciona, define seus objetivos e suas atribuições e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.479, DE 13 DE ABRIL DE 2005.
(Revogado pelo Decreto nº 5683 /2005) Constitui a Comissão Interinstitucional que adiante menciona, define seus objetivos e suas atribuições e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Interinstitucional, vinculada a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME, com o objetivo precípuo de definir as diretrizes que nortearão o Programa de Artesanato Mato-grossense, coordenar e desenvolver atividades que visem atender o artesão, valorizando seu nível cultural, profissional, social e econômico, em consonância com o Programa do Artesanato Brasileiro/Ministério da Indústria, do Comércio e Turismo/Secretaria de Política Industrial.
Art. 2º São atribuições básicas da Comissão: I - coordenar e supervisionar as atividades que forem inerentes ao Programa de Artesanato; II - elaborar projetos, programas e planos em consonância com a política de valorização das expressões artístico-culturais do Estado de Mato Grosso; III - colaborar na elaboração e/ou co-participar na coordenação, execução e fiscalização de projetos, programas dos Governos Federal, Estadual e Municipais, pertinentes ao Artesanato; IV - planejar, organizar, acompanhar, controlar e avaliar os eventos de promoção artesanal; V - propor e/ou prever atividades voltadas à promoção do artesão; VI - executar e avaliar projetos e atividades propostos e realizados; VII - planejar os sistemas de informações relativas ao Programa de Artesanato; VIII - estruturar a base legal, jurídica e normativa para o setor artesanal e seus instrumentos de operacionalização; IX - prestar assistência continuada às coordenações municipais, organizações não governamentais, núcleos de produção e artesãos individuais.
Art. 3º A Comissão Interinstitucional ora criada será composta pelos seguintes representantes de órgãos e entidades governamentais e não governamentais: I - Fundação de Promoção Social - PRO-SOL; II - Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR; III - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ; IV - Fundação Nacional do Índio - FUNAI; V - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC; VI - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; VII - Delegacia Regional de Trabalho em Mato Grosso - DRT/MT; VIII - Secretaria de Estado de Cultura; IX - Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania - SETEC; X - Serviço Social do Comércio - SESC; XI - Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT; XII - Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEMA; XIII - Associação Mato-grossense de Artesãos; XIV - Associação Folclórica de Mato Grosso; XV - Muxirum Cuiabano.
§ 1º A Comissão será coordenada por um de seus integrantes, conforme dispuser o regulamento, tendo o coordenador presença obrigatória em todo e qualquer evento de âmbito estadual ou nacional, relativo ao artesanato.
§ 2º O regulamento referido no parágrafo anterior será aprovado por portaria do Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste Decreto.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME, dará à Comissão Interinstitucional o apoio logístico necessário ao seu normal funcionamento.
Parágrafo único. O programa tratado neste Decreto, estará vinculado a Unidade Orçamentária: 17101, Projeto Atividade: 1850 (Fomento ao Desenvolvimento Interno do Comércio e de Serviços), Natureza de Despesa: 339039, Fonte: 123.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 916 , de 31 de maio de 1996. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de abril de 2005, 184º da Independência e 117 da Republica. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado JOAQUIM SUCENA RASGA Secretário-Chefe da Casa Civil ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia